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Conheça os diferentes tipos de CT-e

20 nov 2019

O Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) é um documento eletrônico usado para comprovar e documentar a prestação de serviços de transporte.

Listamos abaixo uma breve explicação sobre cada tipo de serviço de transporte.



Tipos de CT-e:


CT-e Normal

É o tipo de conhecimento mais utilizado, ele simplesmente tem a finalidade de registrar o serviço de transporte realizado por qualquer modal.


CT-e Complementar

Este tipo de conhecimento tem por finalidade acrescentar algum valor faltante gerado anteriormente em um outro CT-e.


CT-e Anulação

O conhecimento de anulação funciona simplesmente para anular um serviço de transporte emitido anteriormente.

Lembrando que agora o tomador contribuinte do ICMS também pode optar por apenas utilizar o evento de desacordo de serviço de transporte, não sendo mais necessário emitir uma NF-e de anulação para a transportadora.


CT-e Substituto

É um documento que substitui o CT-e anulado ou um CT-e que já tenha um registro de evento de desacordo de transporte. Ele tem a finalidade de corrigir os seus valores, mantendo os demais campos com as mesmas informações do primeiro CT-e. 

Além de informar os valores corretos, nele também deverá ser referenciado o CT-e de anulação.

Lembrando que caso o cliente seja contribuinte de ICMS, a SEFAZ não permite fazer o CT-e de substituição se já foi emitido um CT-e de anulação, para estes casos apenas o CT-e de substituição referenciando o documento original já resolve!



Tipo de Serviço de Transportes?

 

Redespacho

O redespacho ocorre quando uma transportadora contrata outra para realizar parte de uma prestação de serviço, independentemente se ela for a porte inicial, intermediária ou final do transporte. 

A empresa contratante é conhecida como redespachante, enquanto a contratada é chamada de redespachada.


Redespacho Intermediário

Há situações em que uma terceira transportadora é envolvida na operação de transporte, este é o caso do Redespacho Intermediário, quando uma empresa é contratada para realizar um trecho intermediário. 


Subcontratação

A subcontratação ocorre quando a transportadora contratada para o transporte decide  não fazer a prestação do serviço por meios próprios, contratando assim uma outra transportadora para realizar todo o transporte.

O CT-e de subcontratação é emitido apenas pela empresa que fará o transporte, esta que seria a transportadora subcontratada.


CT-e Vinculado a Multimodal

Trata-se de um CTe de qualquer outro modal (rodoviário, aquaviário, aeroviário) que representa uma das etapas da operação de transporte multimodal. Pode ser emitido pela mesma transportadora emitente do CTe multimodal, ou pelas empresas contratadas por ela para realizar uma das etapas do transporte.


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